terça-feira, 24 de maio de 2011

Aconselhamento pastoral na depressão infantil

Crianças se deprimem? Essa é uma das dúvidas mais presentes e que geralmente é mal respondida ou negligenciada pelos pais quando bem respondida por um profissional da área de Psicologia ou Psiquiatria


A depressão é um estado psicológico que pode ser definido por um desinteresse generalizado pelas atividades quotidianas e pelas relações interpessoais. Num adulto esse estado emocional pode ser percebido sem muito esforço.


Entretanto, na criança a detecção da depressão pode se tornar mais problemática em função de seu desenvolvimento, dos preconceitos que envolvem a percepção da infância e principalmente pela forma em que a depressão se apresenta na criança.


Geralmente manifesta-se por um desinteresse pelas atividades escolares e pelo lazer com os amigos preferidos e um isolamento social e pouca interesse por atividades comunicativas.


Pode ainda se manifestar de outras formas. Desde distúrbios do sono, até agressividade e alterações do apetite. Crianças deprimidas ainda perdem energia física e mental. Vale ressaltar que a análise desses sintomas em separado não permite a definição de uma depressão.


As causas de uma depressão infantil podem ser as mais diversas e a consulta a um profissional da área psicológica se faz necessário para averiguação e formulação de um diagnóstico adequado e individual para a recuperação.


Esse estado depressivo pode ser resultante de separação dos pais, de mudanças de endereços freqüentes que não permitam o aprofundamento dos laços sociais, de abusos sexuais, de inadequação escolar, de bullying (violência escolar), de inadequação com o grupo de amigos, dentre outros, de falta de contato afetivo e positivo com os pais.


A depressão infantil é muito confundida com manha. Mas deve ser dito que a manha é um comportamento que visa alguma coisa, visa demover os pais para a realização de algum desejo. Já na depressão esse desejo por alguma atividade ou objeto pode estar ausente.


A depressão infantil pode estar presente em diversas formas, desde um estado depressivo temporário até um estado depressivo onde haja disfunções hormonais mais sérias. Nesse ultimo caso, um profissional endocrinologista, além do profissional psicólogo devem ser consultados.

Orientação a pais e conselheiros
Na maior parte das vezes, a atitude de um pastor que realiza Aconselhamento Pastoral é fornecer suporte aos pais tanto na detecção do problema quanto no seu manejo adequado.


Algumas sugestões de comportamentos úteis que o aconselhador poderia ministrar aos pais para se evitar o estado de depressão infantil seriam:


Observe o comportamento da criança e preste mais atenção a ele de maneira genuína;


1. Esteja interessado nas atividades de seu filho e de seus círculos sociais, doe tempo de qualidade a ele, seja seu pai/mãe e amigo acima de tudo. Geralmente a distância psicológica pode ser mais prejudicial que a distância física;


2. Converse com ele, firme uma parceria de amizade, respeito e que o permita observar como digno de confiança;


3. Esteja em conexão com os professores, orientadores, supervisores e babá de seu filho, procure saber do dia dele;


4. Ame-o mais que a seu trabalho na prática. Às vezes o trabalho impõe escolhas. Faça as escolhas de forma consciente sobre as conseqüências assumidas. Quase sempre a família é quem perde;


5. Ausência dos pais ou uma presença de pouca qualidade afetiva positiva podem contribuir para um estado depressivo;


6. Estimule a autonomia, ao invés de proibir decididamente alguma coisa, busque a conversa. Injustiças dos pais contribuem para um estado depressivo temporário;


7. Eles ficam com babá? Os pais trabalham? Cuidado redobrado na observação e na qualidade do pouco tempo que resta no lazer com os filhos.


8. Qualquer depressão está incluída num contexto social disfuncional, pense qual seria esse contexto e procure evitá-lo.


9. O desempenho e a motivação escolar têm diminuído consideravelmente? Busque saber o que está acontecendo na escola, converse com os professores;


10. Percebe o seu filho isolado dos demais? Converse com ele sem impor a necessidade de se relacionar com os outros;


O foco da ajuda do conselheiro com relação a este estado depressivo é propiciar aos pais uma observação mais ampla e genuína no cuidado com a criança. O conselheiro deve ainda reforçar a autoridade dos pais e estruturar a qualidade dos laços parentais.


Conselhos bíblicos para a criança podem ser apresentados numa linguagem pedagógica adequada para o infante. Uma forma de apresentar essa informação é através de histórias com fantoches ou outras forma visuais de comunicação.


Esse contato diz respeito à manutenção de uma via de comunicação vivencial com a criança, o que é proporcionado pelo contato afetivo empático. O uso da empatia, do interesse genuíno e das formas de comunicação infantil são boas ferramentas.
Enfim, terá sucesso o conselheiro que se permitir adentrar o mundo infantil da forma deles e sem preconceitos de forma livre.

Igreja Presbiteriana Americana permite que gays e lésbicas sejam ordenados

(Diocese Anglicana do Recife) A Igreja Presbiteriana nos Estados Unidos da América (PCUSA), de mais de dois milhões de membros, em sua Assembleia Geral Nacional (Supremo Concílio), deliberou, pelo voto de 173 presbitérios contra 19, e 3 abstenções, permitir que gays e lésbicas possam ser ordenados ministros (pastores) ou líderes laicos (Presbíteros e Diáconos), tornando-se a quarta igreja protestante a fazê-lo, nos últimos anos.

A decisiva votação de terça-feira pôs fim a um debate de três décadas lançado, por um grupo regional (Presbitério), em Minneapolis, Minnesota, informou o Los Angeles Times. Com esta decisão, a Igreja Presbiteriana (PCUSA) soma-se à Igreja Episcopal (TEC) e à Igreja Evangélica Luterana na América (ELCA), assim como à Igreja Unida de Cristo (Congregacional), que permitem aos homossexuais servir abertamente como ministros e líderes laicos. A medida, no entanto, deixa que as organizações regionais (Presbitérios) decidam a questão por si mesmas.

Uma expressiva minoria de igrejas teologicamente conservadoras da PCUSA, que não aceita o ministério de homossexuais praticantes, já está, há alguns meses, em processo de criação de uma nova denominação presbiteriana, embora já existam outros ramos ortodoxos como a Igreja Presbiteriana na América (PCA) de novecentos mil membros, a Igreja Evangélica Presbiteriana (EPC), e outras.

(Fonte: Los Angeles Times)

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Surge o poder constituinte terceirizado, capaz de julgar a Constituição inconstitucional

Por Rubens Teixeira
A Constituição da República, ou Carta Magna do país, é a norma jurídica de mais alto grau de hierarquia. Sua elaboração é feita por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte composta por representantes do povo eleitos. O Parágrafo único do primeiro artigo da Constituição afirma que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A sua alteração, prevista no próprio texto constitucional, pode ser feita por meio do poder constituinte derivado, que também são representantes do povo eleitos para o Congresso Nacional: Câmara de Deputados e Senado Federal.
O legislador constituinte originário previu que a Constituição Federal poderia ser alterada por meio de Emenda Constitucional, o que na doutrina se chama poder constituinte derivado. Esta previsão está no artigo 60 § 2º: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. Ou seja, a proposta de alteração da Constituição, depois de debatida, deve ser submetida à votação quatro vezes: duas vezes na Câmara de Deputados e duas vezes no Senado Federal. Nas quatro votações, deve obter aprovação de pelo menos 3/5, ou 60%, dos membros de cada casa. O legislador criou essa dificuldade exatamente para evitar que a Lei Maior fosse facilmente mudada. São direitos muito importantes e relevantes que estão contidos na Constituição Federal.
A mesma Constituição, no artigo 226 § 3º, prevê: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Poder Judiciário e tem como incumbência fundamental julgar as questões de constitucionalidade. Dizer o que é ou não constitucional. Quem tem o poder de alterar a Constituição, no que pode ser mudado, é o Congresso Nacional seguindo o rigoroso rito do artigo 60 descrito acima.
Cada Poder da República tem as suas atribuições previstas na própria Constituição. Essa divisão é antiga e a sua sistematização remonta ao século XVIII com a Teoria da Separação dos Poderes ou Tripartição dos Poderes do Estado. Esta teoria, desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão, foi sistematizada pelo filósofo iluminista Montesquieu no seu livro “O Espírito das Leis” escrito em 1748. A ideia da divisão de poderes visava moderar o Poder do Estado, dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos, evitando-se a concentração sobre as mesmas pessoas e instituições do poder legislativo, executivo e judiciário.
A decisão do Supremo em considerar a união homossexual uma entidade familiar contraria frontalmente o que diz a Constituição em seu artigo 226. O STF declarou inconstitucional parte do artigo 226 da Constituição ao decidir contrariamente ao próprio artigo. Não caberia ao STF alterar a Lei se ela for anacrônica, como não pode outro poder julgar uma questão judicial se o Judiciário demorar em fazê-lo, ou for anacrônico, ou por demais progressista em seu julgamento. Se o judiciário tardar em decidir uma causa, o cidadão não pode fazer uso arbitrário das próprias razões, pois será imputado como crime, conforme prevê o artigo 345 do Código Penal.
A demora no julgamento ou a demora no trâmite de um processo legislativo é um ônus da democracia. A demora na decisão pode ser fruto de um debate, salutar à democracia. Ademais, o artigo 2º. da Constituição Federal afirma que: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Não pode um poder avocar para si o que é atribuição do outro sob pena de estar insurgindo-se contra a Constituição.
A alegação de uso de princípios para julgamento se aplica de forma adequada quando a lei não deixa claro de que lado está o direito. Se todo poder emana do povo, as instituições que exercem as suas atribuições não podem ser mais ou menos avançadas em seus conceitos, devem estar em sintonia com o desejo do detentor de todo poder democrático no país. Do contrário, estamos em processo de retorno aos idos da Idade Média, antes de Montesquieu, aproximando-nos do século XVIII e do absolutismo.
A prática de desconsiderar a Constituição e o Legislativo pode levar a uma crise institucional que não será em nada salutar à democracia e à segurança do Estado Democrático de Direito. A partir desta decisão, inaugurou-se uma via de desprezo pelo texto da Carta Magna, fazendo-a parecer uma norma romanceada que permite julgamentos consuetudinários decorrentes de um poder constituinte terceirizado. Parte do poder deixou de ser do povo, contrariando o primeiro artigo da Constituição, e passou a ser do próprio Estado que ficou com feições mais absolutistas podendo, inclusive, legislar e cometer o máximo de inconstitucionalidade ao julgar a Constituição inconstitucional.
Fonte: [ Holofote ]

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ame a Deus por Ele mesmo; sirva-O por nada

Por Sandro Moraes

Jeremias 29.13

Vocês me procurarão e me acharão quando me procurarem de todo o coração”.


A primeira compreensão que deve habitar a vida de todo aquele que crer é que Deus não pode ser encontrado por acaso. É encontrado somente no propósito de uma busca sincera. Outra verdade é que ninguém, que pense encontrar a Deus interessado em alcançar outra coisa, o encontrará mesmo que encontre a outra “coisa”. Mais: aquele que busca outra coisa fingindo buscar a Deus estará sozinho, porque mesmo conquistando algo, nada possui, porque não possui o “tudo”.

O Deus esvaziado e suas maravilhas

Como o Senhor Jesus esvaziou-se e mesmo assim realizou milagres e maravilhas?

Este tópico de que irei discorrer esta dentro do tema trindade, na parte de Cristologia, no ponto em que se fala da humanidade de Cristo em seu oficio profético.

Antes de qualquer coisa é preciso pontuar algumas questões para então entrar propriamente no assunto.

Homofobia, um esclarecimento necessário

A palavra homofobia está na moda. No mundo inteiro discute-se a questão do homossexualismo. Em alguns países já se aprovou a lei do casamento gay. Aqui no Brasil, tramita no congresso um projeto de lei (PL 122/2006), que visa a criminalização daqueles que se posicionarem contra a prática homossexual. O assunto que estava adormecido, em virtude de firme posição evangélica contra o referido projeto de lei, mormente na efervescência da campanha política de 2010, ganhou novo fôlego com a nova proposta da senadora Marta Suplicy (PT-SP), que pleiteia a reclusão de cinco anos, em regime fechado, para quem se posicionar publicamente contra o homossexualismo. Diante desse fato, quero propor algumas reflexões: